Pra começar, vamos falar hoje sobre a retenção da Carteira de Trabalho por Ex-empregador e suas consequências.
Essa é sempre uma pergunta frequente entre pessoas recém dispensadas do trabalho, quando vão ao escritório dos profissionais de direito. O que fazer, doutor ? A empresa pode reter a CTPS por mais de 48 horas ? Tem multa ?
É de domínio público que a CTPS do trabalhador é documento apto para o registro do contrato de emprego e também da identificação e qualificação civil do mesmo. Reflete a vida profissional desse trabalhador, sendo obrigatório para o exercício de qualquer profissão.
Nesse sentido, e, nos termos dos artigos 29, caput e 53 da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas), o registro de admissão e demais anotações na CTPS do trabalhador devem ser feitas em até 48 horas, não podendo o empregador retê-la, além desse prazo, sob pena inclusive de ser o empregador condenado em reclamaçao trabalhista, a indenização por dano moral por ato ilícito.
É isso mesmo, ato ilícito. Já que se trata de documento indispensável ao trabalhador, até para conseguir novo emprego, o empregador deve devolve-la naquele prazo de 48 horas. É uma obrigação imposta ao empregador por lei.
O descumprimento desse prazo, sujeita o mesmo à obrigação de indenizar o ex-empregado pela mora na devolução, posto que, em última análise, o impossibilita de conseguir nova contratação.
Logicamente, deve haver uma ação trabalhista com tal pedido (o dano moral nesse caso) e, se provado que o empregador cometeu o ato ilícito de manter indevidamente, por prazo superior às 48 horas permitidas, provavelmente, será ao final do processo condenado ao pagamento de indenização por dano moral.
E quando digo provavelmente, estou excluindo a palavra precisamente, porque de fato não existe uma unanimidade sobre esta matéria em direito trabalhista. Tudo é examinado, caso a caso, dentro de processo regular.
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