Pois é pessoal, a respeito desse assunto que muito me perguntam, devo dizer que modernamente a lei brasileira contempla esse direito/dever, como obrigação pelos pais, em relação aos filhos menores.
Engana-se quem pensa que esse dever de prestar os alimentos é encargo somente do pai desse menor, mas esse, também é encargo da mãe, seja de forma direta ou indireta (pagando em dinheiro ou não), porque quem ficar com a guarda do filho, igualmente contribui para o custeio com as despesas decorrentes da criação desse filho (alimentação, vestuário, lazer, educação, etc.)
Assim, muitas mulheres que acham que isso é obrigação paterna, devem repensar o seu próprio papel como mães desses menores (se colocando como provedora em igual patamar) e não só esperar uma atitude proativa do pai deles. Digo isso, porque muitas me procuram, claramente mais preocupadas em ter uma fonte de renda, seja por que não trabalham, seja por que acham mesmo que só o pai tem essa obrigação.
Os tempos mudaram e hoje a mulher ganhou espaço, mas muitas ainda persistem com esse conceito antigo de que deve(ela e sua prole) ser sustentada.
De fato, acho que ambos devem prestar esses alimentos, como disse antes, de forma direta ou indireta, afinal filhos são para sempre e não serão menores eternamente. Mas os pais devem compartilhar, sempre que possível essa obrigação, minimizando assim, as costumeiras e longas ações judiciais sobre a matéria, que geralmente abarrotam o judiciário, desgastam as partes (quando não as inimizam) com pedidos de prisão civil, penhoras, etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui você poderá comentar nossas postagens. Basta registrar-se em nosso blog.