Essa é minha primeira postagem nesse blog recém criado(sobreseusdireitos). Sou uma profissional do direito há mais de 23 anos. Seguidamente sou consultada pelas pessoas, de modo geral sobre muitos assuntos, mas o que mais me perguntam em matéria de direito de família é sobre alimentos, separações, divórcios e por aí vai. Hoje mesmo, veio uma cliente perguntar como poderia fazer para se divorciar o mais rápido possível, porque está às vesperas de casar novamente e, sua separação judicial se deu a menos de um ano.
Pelo que sei, neste caso essa cliente se beneficiará dessa Emenda Constitucional 66/2010 publicada recentemente (14/07/2010) que dispensa o prazo mínimo de um ano de separação judicial que era estabelecido pela Lei 11441/07. E o que me parece, facilitará muito para ela, é que pode ser feito através de Tabelionato, dispensando os entraves da nossa justiça brasileira. Assim, ela poderá casar-se, como previsto, no final do ano, porque essa escritura de divórcio pelo cartório extrajudicial, leva em torno de 03 a 05 dias, depois de encaminhada pelo profissional para lavratura, para que os divorciandos assinem e após levarem à averbação no cartório onde casaram, passam a gozar o status de divorciados.
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